Casamento e União Estável

DA POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 377 DO STF POR PACTO ANTENUPCIAL

PODEM OU NÃO OS NUBENTES, ATINGIDOS PELO ARTIGO 1.641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, AFASTAR POR ESCRITURA PÚBLICA, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 377 DO STF ? Sim, é possível o afastamento da aplicação sumular, por não ser o seu conteúdo de ordem pública, mas sim matéria vinculada a disponibilidade de direitos.

A jurisprudência do STJ, é mansa e pacífica em suas decisões por maioria em transformar o regime da separação legal ou obrigatória de bens em um regime de comunhão parcial, concluindo-se assim que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum (Súmula 377/STF)” (STJ, AgRg no AREsp 650.390/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015).

A única restrição de relevo a essa regra diz respeito às disposições absolutas de lei, consideradas regras cogentes, conforme consta do art. 1.655 da mesma codificação, o que conduziria à nulidade absoluta da previsão. A título de exemplo, se há cláusula no pacto que afaste a incidência do regime da separação obrigatória, essa será nula, pois o art. 1.641 do Código Privado é norma de ordem pública, indisponível, indeclinável pela autonomia privada.

Concluindo: sim, podem os nubentes, atingidos pelo art. 1.641, inciso II, do Código Civil, afastar, por escritura pública, a incidência da Súmula 377. Acreditamos que tal afastamento constitui um correto exercício da autonomia privada, admitido pelo nosso Direito, que conduz a um eficaz mecanismo de planejamento familiar, perfeitamente exercitável por força de ato público, no caso de um pacto antenupcial (art. 1.653 do CC/2002).

Lembrando que existem outros entendimentos e jurisprudências sobre o tema que devemos levar em consideração em nossos estudos e aplicabilidade no dia a dia.

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